segunda-feira, 20 de junho de 2011

Dra Grecianny Cordeiro: Ministério Público do Ceará: Liberação das Drogas: UM ERRO ABOMINÁVEL


20.06.2011

Promotora de Justiça Grecianny Cordeiro escreve hoje sobre a criminalizada ´Maconha`
A erva canabis continua no índex das autoridades de controle do tráfico e a membro do Ministério Público cearense Grecianny Cordeiro manifesta no artigo de hoje, publicado simultaneamente pelo Direitoce e O Estado, seus pontos de vista sobre a droga. Leia:

"Enquanto assistia parte do julgamento do STF em relação à ´marcha da maconha`, se era ou não apologia ao crime, se fazia parte do direito de livre manifestação de expressão... fiquei pensei noutro assunto bastante próximo e em voga: a descriminalização da maconha. Importa lembrar que a Lei 11.343/2006 já despenalizou o usuário de droga, ou seja, comprovado que uma pessoa adquiriu, guardou, teve em depósito, transportou ou trouxe consigo, drogas para consumo próprio, será submetida às seguintes medidas – e não penas - : advertência sobre o efeito das drogas, prestação de serviços à comunidade, medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Tais medidas também se aplicam àquele que semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. Caso o usuário se recuse a cumprir tais medidas de modo injustificado, o juiz poderá submetê-la à admoestação verbal e multa.
Será colocado à disposição desse usuário tratamento especializado gratuito. Tudo isso está previsto no art. 28 da Lei de Drogas. Isto porque a lei considera que o vício em drogas se constitui num problema de saúde e deve ser enfrentado como tal e não simplesmente punindo o usuário. Até aí tudo bem.
Coisa bastante distinta é descriminalizar a droga, em especial, a maconha, isto é, fazer com que deixe de ser crime e não sofra o seu usuário qualquer interferência judicial, nem mesmo as medidas acima referidas.
O Brasil é um país que, a despeito do imenso número de dependentes químicos, não investe em programas de prevenção ao consumo de drogas, as quais são vendidas e comercializadas com grande facilidade, sem que haja um programa de repressão inteligente e eficaz.
A droga corre às soltas e somente o pequeno traficante é flagrado, processado e punido;
Fico imaginando a quem interessa descriminalizar a maconha. Nem mesmo os ex- hippies demonstram esse interesse, muitos dos quais yuppies, senhores casados, bem sucedidos e pais de família.
Politicamente correto ou não. Modismo ou não. Descriminalizar a maconha ou qualquer outra droga para o consumo pessoal se constitui num erro abominável. Um estímulo para os que são usuários. Um incentivo para os que nunca foram usuários.
Ninguém quer ver um filho fumando maconha. Ninguém quer ver seu filho acompanhado de alguém fumando maconha. Não se trata de preconceito, mas de puro instinto de proteção e preservação. Quem está preparado para isso? Eu não estou."
"Enquanto assistia parte do julgamento do STF em relação à ´marcha da maconha`, se era ou não apologia ao crime, se fazia parte do direito de livre manifestação de expressão... fiquei pensei noutro assunto bastante próximo e em voga: a descriminalização da maconha.
Importa lembrar que a Lei 11.343/2006 já despenalizou o usuário de droga, ou seja, comprovado que uma pessoa adquiriu, guardou, teve em depósito, transportou ou trouxe consigo, drogas para consumo próprio, será submetida às seguintes medidas – e não penas - : advertência sobre o efeito das drogas, prestação de serviços à comunidade, medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Tais medidas também se aplicam àquele que semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. Caso o usuário se recuse a cumprir tais medidas de modo injustificado, o juiz poderá submetê-la à admoestação verbal e multa.
Será colocado à disposição desse usuário tratamento especializado gratuito. Tudo isso está previsto no art. 28 da Lei de Drogas. Isto porque a lei considera que o vício em drogas se constitui num problema de saúde e deve ser enfrentado como tal e não simplesmente punindo o usuário. Até aí tudo bem.
Coisa bastante distinta é descriminalizar a droga, em especial, a maconha, isto é, fazer com que deixe de ser crime e não sofra o seu usuário qualquer interferência judicial, nem mesmo as medidas acima referidas.
O Brasil é um país que, a despeito do imenso número de dependentes químicos, não investe em programas de prevenção ao consumo de drogas, as quais são vendidas e comercializadas com grande facilidade, sem que haja um programa de repressão inteligente e eficaz.
A droga corre às soltas e somente o pequeno traficante é flagrado, processado e punido;
Fico imaginando a quem interessa descriminalizar a maconha. Nem mesmo os ex- hippies demonstram esse interesse, muitos dos quais yuppies, senhores casados, bem sucedidos e pais de família.
Politicamente correto ou não. Modismo ou não. Descriminalizar a maconha ou qualquer outra droga para o consumo pessoal se constitui num erro abominável. Um estímulo para os que são usuários. Um incentivo para os que nunca foram usuários.
Ninguém quer ver um filho fumando maconha. Ninguém quer ver seu filho acompanhado de alguém fumando maconha. Não se trata de preconceito, mas de puro instinto de proteção e preservação. Quem está preparado para isso? Eu não estou."

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