sábado, 25 de maio de 2013

Empossado o COMAD em Bragança Paulista.

Na quarta-feira, 22, o prefeito Fernão Dias empossou oficialmente os membros do Conselho Municipal sobre Álcool e Drogas (Comad). A cerimônia ocorreu no auditório do Núcleo de Apoio ao Professor e Aluno (Napa), e contou com as presenças da vice-prefeita Huguette, primeira-dama Rosangela Leme, além de representantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Legislativo, Tiro de Guerra e outras instituições envolvidas com o tema.

Segundo o prefeito, a criação do Conselho reforça o compromisso da administração em tornar Bragança a cidade mais segura do Estado, com apoio irrestrito da polícia para um trabalho ainda mais intenso no combate ao tráfico de drogas. “Este conselho é a menina dos meus olhos e é nosso compromisso cristão de campanha. Por isso vou cobrar atuação forte dos conselhos e das polícias”, afirmou o prefeito.

O Comad é composto por oito representantes do poder público municipal e nove representantes da sociedade civil. Nomeado presidente, o delegado de polícia Lauro Melo de Almeida reconheceu a confiança do Executivo. “É possível sim vencer as drogas, através de uma boa gestão, projetos, uma boa dose de paciência e muito trabalho”, ressaltou em discurso.

O Comad tem como foco principal o combate e a prevenção ao uso de drogas, além de estimular programas de prevenção contra o tráfico, acompanhar os órgãos públicos municipais que prestam assistência médica aos dependentes químicos e prestar atenção especial às crianças e adolescentes, que são o público alvo dos traficantes.


terça-feira, 21 de maio de 2013

‘Drogas vieram para ficar. Mas Estado deve investir em prevenção e minimização dos danos’ diz especialista













Mestre em Aconselhamento Psicodinâmico pela Universidade de Londres e especialista em Dependência Química pela UNIAD/ UNIFESP, o professor Luca Santoro Gomes (SP) ministrou uma palestra sobre políticas públicas para traçar um plano de prevenção as drogas. Luca Santoro diz ter tentado repassar uma forma de pensar na capacidade de um município e de um estado articularem políticas públicas, para conseguir maximizar os recursos disponíveis. “Deve-se investir na questão da prevenção e dos cuidados de uma área tão complexa como álcool e drogas”, pontuou. 

Com experiência de mais de 20 anos trabalhando com o tema em São Paulo e na Inglaterra, Luca garante que nenhum estado ainda acabou com as drogas. “As drogas estão aqui pra ficar. Sempre existiu e sempre vão existir. Não existe um mundo sem drogas. O que está acontecendo agora é uma vontade política, uma disponibilidade, porque chegamos em um nível de clamor e desespero da sociedade que alguma coisa tem que ser feita”, explica Luca.

O especialista acredita que com recursos suficientes e uma boa articulação integrada da rede, com políticas públicas adequadas e com uma visão mais ampla, que deve observar o indivíduo usuário e possível minimizar os danos. “Na questão das drogas, para o trabalho funcionar, tem que ser de baixo pra cima. Investir nas políticas públicas de base e na capacitação continuada para aquele profissional da ponta, para que ele saiba como interagir com aquela pessoa que, às vezes, nem sabe que tem um problema”, defendeu. 

Sendo assim, o professor reforçou que João Pessoa e o Estado deve investir não só na questão do cuidado com os que tem problemas com a droga, mas fazer também uma prevenção forte e contundente. “Não é uma batalha, é um problema social que precisa ser entendido e minimizado”, finaliza.

Ministério Público da Paraíba defende a descriminalização das drogas


Oswaldo Trigueiro compara drogas ilícitas a álcool e defende descriminalização na PB

26/04/2013 | 14h27min

O Ministério Público da Paraíba defende a despenalização e descriminalização das drogas no Estado e aponta que a solução para este problema é o tratamento dos usuários.
O procurador Geral de Justiça do Estado, Oswaldo Trigueiro, em entrevista ao programa Rede Verdade da TV Arapuan desta sexta (26), concordou com o Especialista em Dependência Química, Luca Santoro ao afirmar que a sociedade precisa aprender a conviver com o problema das drogas, assim como o da criminalidade.
“Temos que ter um ambiente de equilíbrio para não ter a sensação de violência e não ter efeitos negativos na sociedade”, destaca.
Para Trigueiro a solução é o tratamento do usuário de droga e reclamou que no momento que existe uma criminalização ‘é uma porta que se fecha’. “Temos que caminhar como vários países caminharam, pela linha da despenalização e descriminalização. Já houve avanço no sentido do usuário, com a despenalização, agora o movimento é para descriminalizar. O usuário não pode ser punido por isso, mas ter uma política de prevenção e assistência”, diz.
O procurador reclamou que os dependentes químicos são segregados e colocados à margem e faz um comparativo com o álcool onde a sociedade absorve bem a ‘cervejinha’ ou o copo de vinho. “O que há por trás do comércio de álcool que não existe por traz das drogas? Hoje há uma decisão política, a administração e o poder público estão lutando”, conclui.

Marília Domingues

Presidente do TJSP, IVAN SARTORI é a favor da PEC 37.


Ministra Gleisi Hoffmann é contra a descriminalização das drogas


Ministra-chefe da Casa Civil citou pontos de convergência e mostrou-se disposta a apresentar uma proposta do projeto do deputado federal Osmar Terra


BRASÍLIA
Ministra Gleisi Hoffmann é contra a descriminalização das drogas
Renato Araújo/ABr
Ministra Gleisi Hoffmann é contra a descriminalização das drogas
Ao final de uma audiência com a ministra-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Gleisi Hoffmann, na semana passada, o deputado federal Osmar Terra (PMDB-RS) revelou que Gleisi citou pontos de convergência e mostrou-se disposta a apresentar uma proposta ao seu projeto de lei 7663/2010, novo marco legal Antidrogas do Brasil.
O PL seria votado no dia 18 de abril, mas a pedido da ministra, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, concordou em transferir o processo:
- A Casa Civil ficou de dar colaborações ao projeto – explicou Osmar Terra -. Na audiência que tivemos, juntamente deputados Givaldo Carimbão, relator do PL e Jorge Silva, presidente da Comissão Especial que analisou o projeto, a ministra foi explicita ao afirmar ser contra a descriminalização das drogas, e que é favorável à medidas de enfrentamento. Ela só pediu um prazo para analisar alguns pontos do PL.
Terra lembra que a presidente Dilma Rousseff lançou o projeto Crack é Possível Vencer, em dezembro de 2012, como instrumento para enfrentar a epidemia da droga no País. Ele só lamenta que o segundo escalão dos ministérios da Saúde e Justiça se oponham à ideia:
- Só eles jogam contra o projeto de lei  e contra o programa da própria presidente.

sábado, 18 de maio de 2013

O maior medo dos paulistas é que o filho se envolva com a violência e com as drogas.

13 de maio de 2013 10:30 - Atualizado em 7 de maio de 2013 11:11 Medo da inflação, da infração e da infusãoPesquisa do Datafolha revela quais são os medos do paulistano atualmente. Artigos do prof. LFG 127


LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista, diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do portal atualidadesdodireito.com.br. Estou noblogdolfg.com.br

Tirando os integrantes do grupo destemido (1%), todos os demais paulistanos possuem algum tipo de medo (Folha de S. Paulo de 01.05.13, p. 1). Repetindo pesquisa feita em 1983, o Datafolha constatou o seguinte: que hoje os paulistanos têm pouco medo da inflação (7%; em 1983, 26% se preocupavam com a alta do custo de vida). O que mais assusta é o medo de que os jovens da família se envolvam com drogas (45% hoje, contra 23%, em 1983). O medo da infusão de drogas é o campeão. Isso sinaliza que as políticas públicas repressivas de “combate” às drogas não estão produzindo o efeito desejado (veja nosso livro Populismo penal midiático: Saraiva, 2013).

Basta compararmos essa política repressiva (norte-americana) com a política socio-educativa de prevenção do tabaco: em São Paulo, os fumantes caíram pela metade em 27 anos (40% em 1986, contra 21% hoje; a média nacional é de 14,8% – Datafolha). Quais são os segredos desse sucesso?

Não foi a prisão, sim, a conscientização; não foi a repressão, sim, a educação; não foi o direito penal, sim, medidas de controle e de restrição; não foi o populismo punitivo, sim, a contrapropaganda nos maços de cigarro; não foi a dramatização televisa, sim, o fim da propaganda; não foi o processo criminal, sim, a divulgação dos malefícios do fumo; não foi a reprovação da sentença, sim, a vergonha individual; não foi a política de mão dura, sim, a motivação de parar de fumar. No mundo todo o tabaco está em baixa: EUA: 53% dos homens fumavam em 1960, contra 22% em 2010; Japão: 81%, contra 28%; Reino Unido: 61%, contra 22%; em relação às mulheres (respectivamente): EUA: 34%, contra 17%; Japão: 13% contra 11%; Reino Unido: 42% contra 21%.

É a vitória (praticamente mundial) da razão sobre a emoção (da saúde sobre doença, da vida sobre a morte). Em relação às drogas, no entanto, prepondera o contrário: emoção sobre a razão, proibição sobre a conscientização, cadeia sobre a educação, repressão sobre a prevenção. Enquanto seguimos com políticas públicas tendencialmente equivocadas, que não estão produzindo efeitos concretos benéficos para a população, só temos a contabilizar fracassos, dramas, sangue, cadáveres antecipados e narcodólares.

No que diz respeito ao medo do crime (da infração penal) a alta é mais do que evidente: medo de ter a casa invadida por assaltantes: 22% em 1983, contra 26% em 2013; medo de ser assaltado na rua: 9% em 1983, contra 16% em 2013. Os dois medos somados chegam a 42%. O alto índice de medo do crime relacionado com as drogas e com os roubos revela que as políticas públicas repressivas (populistas) dão sinais de fracasso a cada dia. Quando pedimos (a sociedade e a mídia) solução repressiva para o problema da criminalidade ao Estado, sobretudo para a delinquência dos menores, caímos na “trampa da diferenciação do consumidor”, porque repentina e equivocadamente imaginamos que um serviço público quebrado, falido e derrotado (pelo capitalismo neoliberal e escravagista), que nós, por razões de “status”, antes de tudo, rejeitamos diariamente (sempre que nossas posses permitem substituí-lo), venha resolver nossa carência coletiva de segurança.

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Ministério Público, o antigo Poder Moderador está de volta!


MINISTÉRIO PÚBLICO X SOCIEDADE


Quando um órgão da envergadura do Ministério Público faz apelos para tentar convencer Ministros do Supremo Tribunal Federal, Deputados Federais, Senadores da República, a imprensa e a sociedade a alinharem-se ao seu posicionamento corporativo, utilizando-se de informações, no mínimo, distorcidas da realidade, é porque está na hora do Brasil repensar seu modelo administrativo de divisão de Poderes e suas instituições representativas.
O Ministério Público não é o quarto Poder (pelo menos não é assim definido pela Constituição Federal), entretanto, está inserido, ainda que de forma dissimulada, em todos os Poderes.
No Poder Judiciário, por dispositivo inserido na própria Constituição, o Ministério Público tem acesso pelo sistema denominado “5º Constitucional”;
No Poder Executivo, não raro, assume secretarias, ministérios e outros cargos de livre escolha, nomeação e exoneração;
No Poder Legislativo, apesar da vedação constitucional contida no § 5º, inciso II, letra “e” do artigo 128, inserida pela Emenda Constitucional 45/2004, o entendimento doutrinário e jurisprudencial é no sentido de que não se aplica aos membros do Ministério Público que ingressaram na carreira antes de 2004, não se aplicando também, e com razão, aos aposentados, desta forma, o Ministério Público também está no Poder Legislativo;
O Ministério Público possui inúmeras atribuições constitucionais e legais, entretanto, por mais que se busque, não encontramos em nenhum diploma legal, sequer, referência, a concessões, autorizações ou deliberações para que o Ministério Público realize investigações criminais.
O constituinte originário deixou claro no artigo 129 da Constituição Federal de 1.988, quais são as funções institucionais do Ministério Público, e por mais que se queira fazer uma interpretação extensiva do inciso IX do referido artigo, jamais chegar-se-á a conclusão que o Ministério Público está autorizado a investigar crimes.
A Constituição Federal definiu de forma clara e objetiva as instituições, suas funções, obrigações, direitos e deveres, separando-as de acordo com suas atribuições por Título, Capítulo, Seção, Artigos etc. Em rápida leitura, até os mais leigos percebem que o Ministério Público está inserido no Título IV (Da Organização dos Poderes), Capítulo IV (Das Funções Essenciais a Justiça) e Seção I (Do Ministério Público), que não guarda qualquer relação com a Segurança Pública, esta, inserida no Título V (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas) e Capitulo III (Da Segurança Publica).
Desta feita, se o legislador criou órgãos próprios para cuidar especificamente de cada assunto, não é justo que se permita desvios de função e desperdício de dinheiro público em razão da intromissão indevida de um órgão nas atribuições de outro, pois, se cada um fizer a sua parte, com certeza o Brasil caminhará para a prosperidade.
O Ministério Público ao rotular, de forma infeliz, a PEC 37/2011 como PEC DA IMPUNIDADE, transmite a ideia que apenas e tão somente ELE, Ministério Público, é a única instituição honesta, decente, impoluta e não sujeita a conter em seus quadros pessoas que possam macular sua imagem, ou seja, dá a entender que o Poder Legislativo estimula a impunidade por criar a PEC 37/2011, que a Policia Judiciária não tem condições morais para realizar a sua função, investigar, que o Poder Judiciário deve curvar-se diante de suas imposições e entendimentos e que o Advogado, ao defender seu cliente, pode ser tão criminoso quanto este.
A sociedade brasileira não pode ficar refém deste 4º poder, nos dando a impressão que voltamos à época do império e que foi reinstituído, com outra roupagem, o famigerado Poder Moderador, o qual TUDO podia.
A PEC 37/2011, por trazer o tema investigação criminal à discussão, por si só, já assegura um bem à sociedade brasileira. Deveria também o cidadão ser chamado a participar, pois isto lhe afeta diretamente a partir do momento em que uma instituição que figura como parte na persecução penal manifesta a ambição de trazer para si, cumulativamente, a atribuição de investigar, atribuição que requer isenção e imparcialidade, uma vez que dela também podem surgir provas que interessem à defesa (Defensoria Pública e Advocacia) e não apenas ao Ministério Público.
Necessário se faz que as pessoas de bem se unam, pois, somente assim o mal não prevalecerá.
George Melão
Presidente do Sindicato dos Delegados de Policia do Estado de São Paulo – Sindpesp.