domingo, 3 de julho de 2011

CNJ contra o CRACK



Campanha de prevenção e combate ao crack prevê alerta a famílias e jovens
Além das duas ações, também serão distribuídas cartilhas da campanha nos tribunais
Crack, Nem Pensar. Esse é o tema da campanha de prevenção e combate ao uso da droga lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Alerta às famílias, em especial ao público jovem, sobre os perigos do consumo do crack será feito por meio de vídeos exibidos em emissoras da televisão aberta e faixas alusivas à campanha. Os vídeos serão veiculados até 31 de agosto e as faixas mostradas pelas equipes dos jogos da Série A do Campeonato Brasileiro de futebol, transmitidos também pela TV aberta.
Além das duas ações, também serão distribuídas cartilhas da campanha nos tribunais. Serão 10 mil exemplares. O objetivo do projeto é combater as drogas, que, segundo o CNJ, é um fator indiscutível de aumento das taxas de criminalidade, violência e outros problemas sociais. Para o Conselho, a prevenção é a melhor forma de combate e, por este motivo, é feito o trabalho de disseminação das informações por meio das Coordenadorias da Infância e Juventude dos tribunais.
A campanha lançada no Dia Internacional de Combate às Drogas, 26 de junho, tem o apoio do Instituto Crack, Nem Pensar e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Imagens fortes e frases que relatam a triste situação de pessoas e familiares de dependentes químicos foram disponibilizadas pelo CNJ.
Relatório
As vésperas da comemoração do Dia Internacional de Combate às Drogas, a Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou o Relatório Mundial sobre Drogas. De acordo com os dados, o Brasil é uma das principais rotas da cocaína – pasta base para o crack. E apesar de os EUA e a Europa continuarem sendo os principais mercados para a cocaína, o relatório registra o significante aumento das apreensões da droga no Brasil – de oito toneladas, em 2004, para 24 toneladas em 2009.
Veja o vídeo aqui exibir o vídeo que alerta as famílias sobre os perigos do consumo do crack e o material no www.cnj.jus.br/campanhas-page/14856-crack-nem-pensar

Nenhum comentário:

Postar um comentário