quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Suprema Corte da Colômbia descriminaliza consumo pessoal de droga

Bogotá, 9 set (EFE).- A Suprema Corte da Colômbia emitiu uma decisão judicial na qual opina que a posse e o consumo pessoal de drogas não constituem crime, ratificando assim a linha de descriminalização fixada neste sentido pela Corte Constitucional em 1994. A decisão, divulgada hoje pela rádio "Caracol", diz que o consumo de drogas "gera na pessoa problemas de dependência e escravidão que a transformam em um paciente compulsivo, mais merecedor de receber tratamentos médicos terapêuticos do que um castigo, pena ou redução a um estabelecimento carcerário".Os fatos que motivaram a sentença respondem à detenção de um homem que portava 1,3 grama de cocaína, cuja libertação e absolvição ordena o tribunal.Em uma decisão histórica, a Corte Constitucional da Colômbia descriminalizou em 1994 a posse e o consumo de drogas, que não pode exceder limites máximos fixados por lei.No entanto, o Governo do presidente colombiano, Álvaro Uribe, impulsiona atualmente uma reforma na Constituição para penalizar o consumo e a posse pessoal de substâncias entorpecentes ou psicotrópicas. EFE mb/bba

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