terça-feira, 1 de março de 2011

Políticas de redução de danos, Despenalização e Descriminalização


As políticas de redução de danos consistem numa estratégia que trata o consumo de drogas como uma questão de saúde pública, na qual o dependente é visto como pessoa que precisa ser auxiliada ao invés de criminoso que deve ser castigado. O objetivo inicial dos países que desenvolveram a política de redução de danos foi regulamentar a distribuição de seringas, agulhas e cachimbos aos usuários de drogas, com a finalidade de reduzir o número de casos de doenças como AIDS e hepatite, cujo risco de contaminação é alto quando há o compartilhamento de seringas. Posteriormente esta política passou a incluir programas de apoio e tratamento de pessoas dependentes.

A despenalização é definida por Cervini como “o ato de diminuir a pena de um ilícito sem descriminalizá-lo, quer dizer sem tirar do fato o caráter de ilícito penal”. Ou seja, a proibição legal do uso e porte de entorpecentes continua vigente no direito penal, mas o ilícito deixa de ser sancionado com a privação de liberdade. O problema colocado pela despenalização do consumo, mantendo sua criminalização, é que ela ainda outorga à autoridade policial um alto poder discricionário. Em países onde a corrupção da força policial é endêmica, a criminalização pode ser utilizada para chantagear o usuário de drogas, prática comum em países da América Latina.

A descriminalização retira o status de lei criminal daqueles atos aos quais se aplica. Isso significa que certos atos deixam de ser considerados crimes. Em relação às drogas, geralmente se refere à demanda; atos de aquisição, posse e consumo. De acordo com a descriminalização, ainda é ilegal usar, possuir, adquirir ou, em alguns casos, importar drogas, mas esses atos deixam de ser crime. Entretanto, ainda podem ser aplicadas sanções administrativas; essas podem ser uma multa, suspensão da licença de dirigir ou do porte de armas, ou apenas uma advertência. Ao contrário, a legalização é o processo de trazer para o controle da lei uma atividade específica que foi previamente ilegal e proibida ou estritamente regulada.

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