sábado, 18 de dezembro de 2010

Holanda: Corte Européia de Justiça considera legal proibição de venda de maconha para estrangeiros em algumas cidades dos Países Baixos



Terra Brasil


A Corte Européia de Justiça, nesta semana, decidiu que a proibição de venda de maconha para cidadãos não residentes na Holanda, estabelecida em algumas cidades dos Países Baixos, é legítima, ou seja, conforme as normas que regulam a União Européia.Trata-se da primeira grande vitória dos conservadores holandeses. Só não sabem eles como fazer com o rombo financeiro a afetar o produto interno bruto (Pib). Na Holanda, o mercado da maconha movimenta, por baixo, US$10 bilhões por ano: este dado é de 2003 e se fala que em 2009 houve queda de 28%.Para se ter idéia e conforme informou ontem o prefeito de Maastricht, os 14 coffeshops da cidade recebem 10.000 visitantes por dia. E o próprio prefeito alerta: “ 70% dos visitantes não residem na Holanda”.Em outras palavras, só em Maastrich, –cidade sede do Tratado que deu vida à União Européia–, 3,9 milhões de pessoas fumam maconha nos 14 cafés da cidade e 70% são turistas estrangeiros.
Desde novembro de 1968 é permitida, em coffe-shop e para maiores de 18 anos de idade, a venda de maconha para consumo no próprio local, ou seja, não se pode comprar e levar para fora.
O primeiro coffe-shop autorizado a vender maconha foi aberto na cidade universitária de Utrechet: coffe-shop Sarasani (aberto em dezembro de 1968).A meta da lei era afastar o usuário do traficante.Com o passar do tempo, notou-se que muitos turistas, principalmente dos países vizinhos, visitavam a Holanda por causa dos cafés. E estes estabelecimentos comerciais podiam vender, por noite, até meio-quilo de maconha, de excepcional qualidade.Nas anuais “Feiras da Maconha”, existe um prêmio para o melhor produto e o cultivador consegue milionários contratos de fornecimento com os coffe-shop e os importadores de erva canábica para fins medicinais.Para a Corte da União Européia, –que tem sede em Luxemburgo–, a medida restritiva (venda a estrangeiro) atende à manutenção da ordem pública e à tutela da saúde dos turistas.Um proprietário de coffe-shop, segundo a Corte da União Européia, não pode valer-se dos princípios da “liberdade de circulação” e da não “discriminação local” pois é proibida o comércio de maconha nos circuitos econômicos europeus.


PANO RÁPIDO. Continua livre para os não residentes na Holanda, a comercialização de bebidas alcoólicas e tabaco.


Walter Fanganiello Maierovitch–

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