Supremo libera marchas da maconha
Em decisão unânime, ministros decidem que manifestação não é apologia ao crime, mas qualquer incentivo ao consumo segue proibido
16 de junho de 2011 | 0h 00
Felipe Recondo - O Estado de S.Paulo
Com o aval do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime dos oito ministros presentes à sessão de ontem, as "marchas da maconha" podem ser organizadas livremente em todo o País. Proibir as manifestações públicas em favor da descriminalização da droga configura, no entendimento dos ministros, violação às liberdades de reunião e de expressão.
Por decisão do STF, o Estado não pode interferir, coibir essas manifestações ou impor restrições ao movimento. A polícia só poderá vigiá-las e tão somente para garantir a segurança e o direito dos manifestantes de expressarem as opiniões de forma pacífica. "O que exceder a tais atribuições, mais do que ilegal, será inconstitucional", acrescentou o relator do processo no Supremo, ministro Celso de Mello, que censurou expressamente "os abusos que têm sido perpetrados pelo aparato policial" nas manifestações recentes.
O ministro Marco Aurélio Mello defendeu a garantia constitucional da liberdade de expressão no caso e disse entender proibições apenas em casos de manifestações com conteúdo racista, odioso ou de promoção da guerra. "Mesmo quando a adesão coletiva se revela improvável, a simples possibilidade de proclamar publicamente certas ideias corresponde ao ideal de realização pessoal e de demarcação do campo da individualidade."
Se manifestações por mudanças na legislação fossem proibidas, ressaltou o presidente do Supremo Tribunal, Cezar Peluso, "a legislação penal brasileira nunca seria alterada". "Nenhuma lei, nem penal, pode blindar-se contra a discussão de seu conteúdo, nem a Constituição", concordou Carlos Ayres Britto.
A decisão do STF ainda impede que juízes de outras instâncias proíbam a realização dessas manifestações, como vinha ocorrendo, alegando que os participantes estariam fazendo apologia ao crime. "A marcha da maconha busca expor, de maneira organizada e pacífica, as ideias, a visão, as concepções, as críticas e propostas daqueles que participam como organizadores ou manifestantes", enfatizou Celso de Mello.
Consumo. Mas os ministros deixaram claro que as manifestações não podem servir para atos de violência ou discriminatórios ou para o consumo de drogas. Luiz Fux acrescentou que participantes devem sempre informar autoridades com antecedência sobre a marcha e não poderão incentivar o consumo da maconha. Também ressaltou que menores de idade não "podem ser engajados" nas marchas.
Já os juízes não poderão proibir ou exigir que as manifestações mudem de nome, ressaltou a ministra Cármen Lúcia - como para marcha da liberdade ou "da pamonha", como se fez em Brasília. "A liberdade é mais criativa que qualquer grilhão, que qualquer algema que possa se colocar no povo."
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