walterfm1 às 13:02
Um rapaz de 23 anos residente no sul da Itália, no município de Scalea (Catanzaro), acaba de ser absolvido por atipicidade de conduta criminal pela Corte de Cassação da Itália, o órgão de cúpula da Justiça peninsular.
O rapaz cultivava um pequeno vaso de maconha no terraço da sua casa. Para a Corte, o fato, “embora rígido o ordenamento jurídico sobre drogas, não tem potencial ofensivo”. Portanto, relevância.
Os ministros da Corte de Cassação mudaram a jurisprudência que entendia típica e punível a conduta de cultivação canábica.
Pelo acórdão 25674 (sentenza 25674 ), o novo entendimento estabelecido diz não se punir apenas condutas não previstas em lei, mas, também, “não se pode punir uma conduta típica que não cause dano a ninguém: nullun crimen sine lege ma anche nullum crimen sine injuria.
Como se percebe, a Corte estabeleceu a regra de atipicidade para a posse limitada de planta proibida, ou de substância com princípio ativo, quando não há potencial para provocar dano. Assim, sem potencial ofensivo, não existe crime. No fundo, o velho princípio de que não existe crime sem vítima.
PANO RÁPIDO. O Brasil, pelo seu Supremo Tribunal Federal, demorou anos para tratar da chamada Marcha da Maconha. Apesar do texto cristalino e solar da Constituição, a chamada Marcha da Maconha era tida, pela cultura do proibicionismo imposta pelos norte-americanos ao planeta, como apologia de crime.
Por lei, a Holanda permite, em cada residência, o cultivo de até dois vasos de cana da índia (maconha) e para finalidade terapêutica. Mais de dois vasos tipifica crime.
Wálter Fanganiello Maierovitch
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