R7
Para grupo, guerra às drogas não surtiu efeito e trouxe graves consequências
Um documento assinado por membros do Judiciário do Brasil, Argentina, Portugal e Itália aponta a necessidade de penas diferenciadas para cada tipo de delito envolvendo as drogas. No documento, traduzido do italiano para o português pelo juiz José Henrique Rodrigues Torres, de Campinas (SP), o grupo conclui que as medidas adotadas até então na "guerra contra as drogas" não surtiram efeito, além de terem provocado "gravíssimas" consequências.
O documento, assinado em junho em Roma, foi divulgado pela AJD (Associação Juízes para a Democracia).
- A estratégia dos Estados deve ser modificada para que sejam garantidas a assistência integral aos usuários de drogas, a realização de fortes e eficazes campanhas de informação e prevenção sobre o uso de quaisquer drogas, consideradas legais ou ilegais, e, sobretudo, a implantação de políticas públicas efetivas de inclusão social e laboral.
Para os juízes que assinam o documento, as políticas de combate às drogas implementadas por diversos países acabaram por levar ao colapso o sistema carcerário.
De acordo com o texto, a "excessiva utilização da legislação de emergência, nesses últimos 30 anos", apenas aumentou os nichos de corrupção política, judicial e das forças policiais. Por outro lado, políticas sociais e que garantam tratamento aos envolvidos não têm sido implementadas.
O grupo defende mudanças na legislação "para que as normas contemplem respostas penais diferenciadas", de acordo com a natureza e gravidade dos delitos. Dessa forma, a sentença será proporcional - sendo possível inclusive que a pena não envolva encarceramento, mas sim medidas alternativas.
Para o juiz Rubens Roberto Casara, um dos brasileiros participantes do encontro, o documento aponta realidades em comum entre os países, no tocante a políticas públicas de combate às drogas.
No Brasil, observa o juiz, a nova lei de drogas introduziu uma resposta penal diferenciada. No entanto, ele a considera insuficiente já que ainda criminaliza uma série de condutas. Para o juiz, deveria haver mais diferenciações.
Um documento assinado por membros do Judiciário do Brasil, Argentina, Portugal e Itália aponta a necessidade de penas diferenciadas para cada tipo de delito envolvendo as drogas. No documento, traduzido do italiano para o português pelo juiz José Henrique Rodrigues Torres, de Campinas (SP), o grupo conclui que as medidas adotadas até então na "guerra contra as drogas" não surtiram efeito, além de terem provocado "gravíssimas" consequências.
O documento, assinado em junho em Roma, foi divulgado pela AJD (Associação Juízes para a Democracia).
- A estratégia dos Estados deve ser modificada para que sejam garantidas a assistência integral aos usuários de drogas, a realização de fortes e eficazes campanhas de informação e prevenção sobre o uso de quaisquer drogas, consideradas legais ou ilegais, e, sobretudo, a implantação de políticas públicas efetivas de inclusão social e laboral.
Para os juízes que assinam o documento, as políticas de combate às drogas implementadas por diversos países acabaram por levar ao colapso o sistema carcerário.
De acordo com o texto, a "excessiva utilização da legislação de emergência, nesses últimos 30 anos", apenas aumentou os nichos de corrupção política, judicial e das forças policiais. Por outro lado, políticas sociais e que garantam tratamento aos envolvidos não têm sido implementadas.
O grupo defende mudanças na legislação "para que as normas contemplem respostas penais diferenciadas", de acordo com a natureza e gravidade dos delitos. Dessa forma, a sentença será proporcional - sendo possível inclusive que a pena não envolva encarceramento, mas sim medidas alternativas.
Para o juiz Rubens Roberto Casara, um dos brasileiros participantes do encontro, o documento aponta realidades em comum entre os países, no tocante a políticas públicas de combate às drogas.
No Brasil, observa o juiz, a nova lei de drogas introduziu uma resposta penal diferenciada. No entanto, ele a considera insuficiente já que ainda criminaliza uma série de condutas. Para o juiz, deveria haver mais diferenciações.
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