Juízes e procuradores assinaram um documento em Roma onde alertam para o fracasso da luta contra a droga e para a necessidade de repensar a proibição absoluta de "um fenómeno tão complexo, que deveria ser flexível a todo tipo políticas sociais, de emprego, de educação e de saúde".
Para os magistrados, as alternativas à lei que "tão bons resultados deram em Portugal, no Canadá e no Uruguai" devem fazer pensar os mais altos responsáveis políticos sobre "a gravidade da punição das pequenas condutas de consumo".
O documento foi assinado por juízes e magistrados do Ministério Público de Itália, Espanha, Portugal, Brasil e Argentina este mês, em Roma, durante um encontro sobre "a política pública sobre drogas e direitos humanos".
Sem doutrina Segundo os responsáveis, a legislação sobre crime organizado e branqueamento de capitais associada ao tráfico permite "inadequadas técnicas legislativas", com a proliferação, nos últimos 30 anos, de conceitos politicamente criados em muitos países "com falsos argumentos, sem base doutrinária, sem qualquer confirmação empírica", o que veio prejudicar o sistema de saúde e o sistema penitenciário.
Para os participantes que assinaram o documento, as leis de emergência só aumentaram os nichos de corrupção nos meios políticos e judiciais, e sobretudo entre as forças de segurança. Os juízes e os procuradores referem que a legislação sobre drogas, que cobre o crime organizado e o branqueamento de capitais, mudaram ao longo dos últimos 20 anos, transformando-se em convenções e leis que "violam as regras do direito, criando figuras de constitucionalidade duvidosa que violam os princípios de defesa pro homine, os princípios do prejuízo e proporcionalidade das penas para os casos triviais, resultando na saturação do sistema judicial e prisional com pequenos casos", o que, no entender dos signatários, favorece as organizações criminosas, e causa ainda a superlotação das cadeias, levando países como a Itália ou Espanha a violar compromissos internacionais na matéria.
Harmonizar O documento refere a necessidade de harmonização das leis, que contemple respostas penais diferenciadas, de acordo com a natureza e a gravidade dos crimes complexos e de tráfico de drogas, permitindo um ajustamento proporcional das penas e, se possível, a implementação de medidas alternativas.
Para os juízes e delegados do Ministério Público, a estratégia do Estado deve passar pelo cuidado na observação e na avaliação dos utilizadores de drogas. Os governos devem ainda "promover fortes campanhas de prevenção geral, não apenas sobre substâncias ilegais, mas também sobre as legais e desenvolver políticas capazes de gerar emprego e inclusão social". Augusto Freitas de Sousa
Para os magistrados, as alternativas à lei que "tão bons resultados deram em Portugal, no Canadá e no Uruguai" devem fazer pensar os mais altos responsáveis políticos sobre "a gravidade da punição das pequenas condutas de consumo".
O documento foi assinado por juízes e magistrados do Ministério Público de Itália, Espanha, Portugal, Brasil e Argentina este mês, em Roma, durante um encontro sobre "a política pública sobre drogas e direitos humanos".
Sem doutrina Segundo os responsáveis, a legislação sobre crime organizado e branqueamento de capitais associada ao tráfico permite "inadequadas técnicas legislativas", com a proliferação, nos últimos 30 anos, de conceitos politicamente criados em muitos países "com falsos argumentos, sem base doutrinária, sem qualquer confirmação empírica", o que veio prejudicar o sistema de saúde e o sistema penitenciário.
Para os participantes que assinaram o documento, as leis de emergência só aumentaram os nichos de corrupção nos meios políticos e judiciais, e sobretudo entre as forças de segurança. Os juízes e os procuradores referem que a legislação sobre drogas, que cobre o crime organizado e o branqueamento de capitais, mudaram ao longo dos últimos 20 anos, transformando-se em convenções e leis que "violam as regras do direito, criando figuras de constitucionalidade duvidosa que violam os princípios de defesa pro homine, os princípios do prejuízo e proporcionalidade das penas para os casos triviais, resultando na saturação do sistema judicial e prisional com pequenos casos", o que, no entender dos signatários, favorece as organizações criminosas, e causa ainda a superlotação das cadeias, levando países como a Itália ou Espanha a violar compromissos internacionais na matéria.
Harmonizar O documento refere a necessidade de harmonização das leis, que contemple respostas penais diferenciadas, de acordo com a natureza e a gravidade dos crimes complexos e de tráfico de drogas, permitindo um ajustamento proporcional das penas e, se possível, a implementação de medidas alternativas.
Para os juízes e delegados do Ministério Público, a estratégia do Estado deve passar pelo cuidado na observação e na avaliação dos utilizadores de drogas. Os governos devem ainda "promover fortes campanhas de prevenção geral, não apenas sobre substâncias ilegais, mas também sobre as legais e desenvolver políticas capazes de gerar emprego e inclusão social". Augusto Freitas de Sousa
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