por Fabrício Pozzebon*
É indiscutível o flagelo que o crack traz às pessoas usuárias, às famílias e à sociedade como um todo. A campanha da RBS Crack, Nem Pensar tem exercido importante influência no sentido de conscientizar sobre os malefícios da droga e ao apontar sugestões para o seu enfrentamento. Recentemente, o Comitê de Luta Contra o Crack da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul definiu quatro focos prioritários com tal finalidade: a formação de uma rede integrada de ações contra o crack, o fortalecimento dos agentes com atuação na área e nos conselhos municipais de entorpecentes, a prevenção junto aos jovens e o financiamento público.O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, revelou em painel promovido pela RBS o quanto ainda temos de avançar no tocante à identificação das causas do problema, uma vez que a última pesquisa sobre o tema no Brasil foi realizada em 2005 e, agora, está sendo traçado um perfil mais detalhado dos usuários. Mas há algumas notícias alvissareiras no sentido de que o governo está disponibilizando recursos para o combate às drogas e apoio ao usuário, apresentando como objetivos: o aumento em 2,3 mil dos leitos para tratamento no país e a ampliação com mais 30 centros psicossociais para todo o Brasil, sendo cinco para o Rio Grande do Sul, de modo que o Brasil chegue a 1,5 mil centros, cobrindo aproximadamente 65% do considerado ideal.Por outro lado, dentre as opções apontadas, figura a repressão penal ao traficante, o que deve ser objeto de reflexão. O enrijecimento penal relativo ao tráfico trazido pela Lei 11.343, em 2006, além de não haver apresentado avanços aparentes na redução do consumo, tem criado outros problemas graves, como o incremento dos custos financeiros e sociais inerentes à carcerização e prisionização. Pesquisa encomendada pelo Ministério da Justiça à UFRJ e à UnB, realizada entre março de 2008 e julho de 2009, sobre a atuação da Justiça Criminal do Rio de Janeiro e do Distrito Federal no crime de drogas, com ênfase nos efeitos da aludida lei, demonstrou que os condenados por tráfico no Brasil representam o segundo maior contingente do sistema carcerário, com quase 70 mil pessoas (atrás apenas do roubo, com 79 mil presos), os quais na sua maioria são réus primários, quando foram presos estavam sozinhos e com pequena quantidade de droga, sem qualquer associação com o crime organizado.Não se despreza a importância da repressão criminal, mas, sim, a fragilidade da crença de que desacompanhada de outras políticas públicas haverá uma redução do consumo. A opção pelo uso ou não da droga, certamente, não passa apenas pelo seu proibicionismo, mas, sim, por uma educação familiar e escolar sólida, que inclua não só o diálogo aberto, esclarecido, com destaque para os malefícios dessa substância, assim como os das drogas lícitas. Portanto, também no que diz respeito às drogas, ensinar é um ato de amor, ou, como afirmava o saudoso Paulo Freire: “Se a educação sozinha não transformar a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda”.*Diretor da Faculdade de Direito da PUCRS
É indiscutível o flagelo que o crack traz às pessoas usuárias, às famílias e à sociedade como um todo. A campanha da RBS Crack, Nem Pensar tem exercido importante influência no sentido de conscientizar sobre os malefícios da droga e ao apontar sugestões para o seu enfrentamento. Recentemente, o Comitê de Luta Contra o Crack da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul definiu quatro focos prioritários com tal finalidade: a formação de uma rede integrada de ações contra o crack, o fortalecimento dos agentes com atuação na área e nos conselhos municipais de entorpecentes, a prevenção junto aos jovens e o financiamento público.O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, revelou em painel promovido pela RBS o quanto ainda temos de avançar no tocante à identificação das causas do problema, uma vez que a última pesquisa sobre o tema no Brasil foi realizada em 2005 e, agora, está sendo traçado um perfil mais detalhado dos usuários. Mas há algumas notícias alvissareiras no sentido de que o governo está disponibilizando recursos para o combate às drogas e apoio ao usuário, apresentando como objetivos: o aumento em 2,3 mil dos leitos para tratamento no país e a ampliação com mais 30 centros psicossociais para todo o Brasil, sendo cinco para o Rio Grande do Sul, de modo que o Brasil chegue a 1,5 mil centros, cobrindo aproximadamente 65% do considerado ideal.Por outro lado, dentre as opções apontadas, figura a repressão penal ao traficante, o que deve ser objeto de reflexão. O enrijecimento penal relativo ao tráfico trazido pela Lei 11.343, em 2006, além de não haver apresentado avanços aparentes na redução do consumo, tem criado outros problemas graves, como o incremento dos custos financeiros e sociais inerentes à carcerização e prisionização. Pesquisa encomendada pelo Ministério da Justiça à UFRJ e à UnB, realizada entre março de 2008 e julho de 2009, sobre a atuação da Justiça Criminal do Rio de Janeiro e do Distrito Federal no crime de drogas, com ênfase nos efeitos da aludida lei, demonstrou que os condenados por tráfico no Brasil representam o segundo maior contingente do sistema carcerário, com quase 70 mil pessoas (atrás apenas do roubo, com 79 mil presos), os quais na sua maioria são réus primários, quando foram presos estavam sozinhos e com pequena quantidade de droga, sem qualquer associação com o crime organizado.Não se despreza a importância da repressão criminal, mas, sim, a fragilidade da crença de que desacompanhada de outras políticas públicas haverá uma redução do consumo. A opção pelo uso ou não da droga, certamente, não passa apenas pelo seu proibicionismo, mas, sim, por uma educação familiar e escolar sólida, que inclua não só o diálogo aberto, esclarecido, com destaque para os malefícios dessa substância, assim como os das drogas lícitas. Portanto, também no que diz respeito às drogas, ensinar é um ato de amor, ou, como afirmava o saudoso Paulo Freire: “Se a educação sozinha não transformar a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda”.*Diretor da Faculdade de Direito da PUCRS
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