O Judiciário paulista vai se envolver diretamente no combate ao crack. Trata-se de uma iniciativa inédita e pioneira, desenvolvida pelo desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo. Um posto de atendimento para definir a internação compulsória de crianças e adolescentes viciados será colocado na região conhecida como Cracolândia.
“A proposta é conhecer a situação da criança. Ela será beneficiada porque vamos procurar os dois lados dessa questão, do menor e da família. Com isso, teremos condições de decidir se encaminhamos a criança para um abrigo, para uma clínica, ou até se tem condições de voltar para casa”, afirma o desembargador idealizador desse projeto.
Uma equipe móvel vai circular pelas ruas para entrevistar os jovens e avaliar o que pode ser feito para ajudá-los. “Vamos ouvir as crianças e os adolescentes para saber quem são, de onde vêm, onde estão as suas famílias”, explicou o desembargador.
Com as informações das entrevistas, os integrantes do Judiciário poderão tomar, com mais rapidez, medidas para auxiliar os menores em suas necessidades. “Vamos exigir vagas [nos centros de recuperação de dependentes químicos], exigir qualidade na prestação dos serviços e evitar, mesmo que não haja resistência das crianças e adolescentes, a internação. O tratamento em meio aberto é nossa pretensão”, destacou.
Para o defensor público Carlos Weis, que está envolvido com o projeto e falando diariamente com o desembargador, a posição da Defensoria é clara: eles estão totalmente envolvidos numa perspectiva de levar o Estado de direito para Cracolândia, uma vez reconhecido que os serviços municipais são insuficientes.
Segundo Weis, a ideia do projeto é justamente fiscalizar se os direitos das crianças e aos adolescentes, garantidos pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), estão sendo devidamente cumpridos. Para isso, estarão presentes na Cracolândia juízes, defensores e promotores.
“Geralmente essas crianças têm problemas familiares, o craque surgiu para elas como um substituto dos vínculos sociais. O poder público deve abrigá-las, fornecer atividades, aconselhamento psicológico, não se trata de favor da prefeitura e sim um direito”, afirma Weis.
Ele ainda enfatizou que a Defensoria Pública de São Paulo é totalmente contra a internação compulsória, o que, segundo ele, contraria o artigo 4 da Lei 10.216 (a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes). “Jovens não se podem ser tratados como coisas e levados por uma carrocinha até o canil”, defendeu.
Segundo o defensor, será feito um mapeamento dos pais, a fim de checar se assistente social foi até a casa da família, se os familiares estão cumprindo com suas obrigações. Os juízes eventualmente vão garantir se as crianças têm acesso aos serviços como abrigo, caso contrário, determinarão ordem judicial para obrigar a prefeitura providenciá-los.
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