Não sei se podemos dizer que as coisas estão pré-ordenadas no universo. Porém uma coisa esta sempre presente juntamente com as drogas: o sofrimento. Portanto como um primeiro caminho do usuário de drogas esta o sofrimento. Sofrimento do próprio drogado e sofrimento das pessoas a ele próximas.
Além do sofrimento, os riscos. Riscos pessoais e extrapessoais. O envolvimento com marginais para adquirir a droga é o primeiro risco. Esconder a droga e mantê-la longe do alcance da lei o segundo risco. O comprometimento da saúde mental o terceiro risco.
Sofrimento, risco e comprome-timento da saúde mental não estão sozinhos nos prováveis caminhos dos usuários de drogas. Um quarto fator se alia aos outros três: o crime. Atualmente, no Brasil, de acordo com a nossa legislação penal, uso, tráfico e associação para traficar são crimes. A lei define o que é crime. Não é um conceito subjetivo. Por mais que a pessoa que use droga não se considere um criminoso, pela nossa legislação, fruto de um Estado Democrático de Direito, ela estará cometendo crime.
A resposta da sociedade para quem comete crime é a detenção, reclusão ou outras medidas similares.
Importante, neste momento, lembrarmos a lição de Newton Fernandes e Valter Fernandes sobre droga e criminalidade:
“Paralelamente, o uso reitera-do do tóxico favorece uma sé-rie de anormalidades, conduzindo a mulher à prostituição e o homem à vadiagem, à men-dicância e às inversões e perversões sexuais. Não raro, a droga leva seu usuário ao suicídio. Alusivamente às conseqüências individuais da toxicomania, é inconteste que a utilização contínua da droga acarreta transtornos funcionais (gastrite, ulcera, cardiopatia, insônia etc.) e uma hipobulia que normalmente culmina em abulia. Desaparece, no toxicômano, toda a atividade afetiva, o senso moral e até o significado da honra. Atentando para as toxicomanias e sua contribuição criminologica, claro esta que uma primeira relação com o fenômeno delitivo deriva daquilo que é conexo como tráfico de drogas. Uma segunda relação é aquela ditada pelos efeitos psicológicos que o tóxico produz no usuário habitual que, uma vez privado da droga e ante a dificuldade"
Lauro Mario Melo de Almeida
Além do sofrimento, os riscos. Riscos pessoais e extrapessoais. O envolvimento com marginais para adquirir a droga é o primeiro risco. Esconder a droga e mantê-la longe do alcance da lei o segundo risco. O comprometimento da saúde mental o terceiro risco.
Sofrimento, risco e comprome-timento da saúde mental não estão sozinhos nos prováveis caminhos dos usuários de drogas. Um quarto fator se alia aos outros três: o crime. Atualmente, no Brasil, de acordo com a nossa legislação penal, uso, tráfico e associação para traficar são crimes. A lei define o que é crime. Não é um conceito subjetivo. Por mais que a pessoa que use droga não se considere um criminoso, pela nossa legislação, fruto de um Estado Democrático de Direito, ela estará cometendo crime.
A resposta da sociedade para quem comete crime é a detenção, reclusão ou outras medidas similares.
Importante, neste momento, lembrarmos a lição de Newton Fernandes e Valter Fernandes sobre droga e criminalidade:
“Paralelamente, o uso reitera-do do tóxico favorece uma sé-rie de anormalidades, conduzindo a mulher à prostituição e o homem à vadiagem, à men-dicância e às inversões e perversões sexuais. Não raro, a droga leva seu usuário ao suicídio. Alusivamente às conseqüências individuais da toxicomania, é inconteste que a utilização contínua da droga acarreta transtornos funcionais (gastrite, ulcera, cardiopatia, insônia etc.) e uma hipobulia que normalmente culmina em abulia. Desaparece, no toxicômano, toda a atividade afetiva, o senso moral e até o significado da honra. Atentando para as toxicomanias e sua contribuição criminologica, claro esta que uma primeira relação com o fenômeno delitivo deriva daquilo que é conexo como tráfico de drogas. Uma segunda relação é aquela ditada pelos efeitos psicológicos que o tóxico produz no usuário habitual que, uma vez privado da droga e ante a dificuldade"
Lauro Mario Melo de Almeida
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