GUSTAVO URIBE - Agencia Estado
SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu hoje liminar a mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e suspendeu a realização amanhã, na capital paulista, da "Marcha da Maconha", passeata que defende a descriminalização da droga no País.Na decisão expedida na tarde de hoje, a desembargadora Maria Tereza do Amaral cancelou a promoção do evento sob o argumento de que ele representa "uma manifestação de uso público coletivo da maconha". "Porquanto não se trata de um debate de ideias, mas de uma manifestação de uso público coletivo da maconha", escreveu a desembargadora.Em pedido ajuizado no início da semana, o promotor de Justiça Walter Tebet Filho exigiu a suspensão do evento devido ao conteúdo de mensagens publicadas na internet pelos organizadores da marcha. De acordo com o promotor, eles "conclamam à prática de conduta ilícita, inclusive alardeando que, em ato simbólico, cada um acenderá seu cigarro de maconha" durante a passeata.A desembargadora determinou que a decisão fosse comunicada com urgência à Prefeitura de São Paulo e às polícias Civil e Militar. Essa foi a segunda vez que o MP-SP consegue na Justiça a suspensão da marcha na capital paulista, cancelada também no ano passado.Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que visa a suspensão de qualquer decisão judicial contrária a manifestações em defesa da legalização das drogas no País. A medida foi ingressada em agosto pela ex-procuradora-geral da República Deborah Duprat, que deixou o cargo em julho de 2009.No documento entregue aos ministros do STF, Duprat defendeu que a liberdade de expressão assegurada pela Constituição garante o direito de o cidadão defender a legalização das drogas sem que isso seja considerado apologia ao crime. Na interpretação da ex-procuradora-geral, as decisões que proíbem atos que defendem a descriminalização das drogas, como a que tornou ilegal a Marcha da Maconha em 2009, não levam em conta a liberdade de expressão dos manifestantes.Deborah sustentou que muitas das decisões "interpretam com equívoco" as normas legais e avaliam os atos públicos como meios de apologia ao crime. "A interpretação pode conduzir - e tem conduzido - à censura de manifestações públicas em defesa da legalização das drogas, violando os direitos das pessoas e grupos censurados", argumentou.
SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu hoje liminar a mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e suspendeu a realização amanhã, na capital paulista, da "Marcha da Maconha", passeata que defende a descriminalização da droga no País.Na decisão expedida na tarde de hoje, a desembargadora Maria Tereza do Amaral cancelou a promoção do evento sob o argumento de que ele representa "uma manifestação de uso público coletivo da maconha". "Porquanto não se trata de um debate de ideias, mas de uma manifestação de uso público coletivo da maconha", escreveu a desembargadora.Em pedido ajuizado no início da semana, o promotor de Justiça Walter Tebet Filho exigiu a suspensão do evento devido ao conteúdo de mensagens publicadas na internet pelos organizadores da marcha. De acordo com o promotor, eles "conclamam à prática de conduta ilícita, inclusive alardeando que, em ato simbólico, cada um acenderá seu cigarro de maconha" durante a passeata.A desembargadora determinou que a decisão fosse comunicada com urgência à Prefeitura de São Paulo e às polícias Civil e Militar. Essa foi a segunda vez que o MP-SP consegue na Justiça a suspensão da marcha na capital paulista, cancelada também no ano passado.Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que visa a suspensão de qualquer decisão judicial contrária a manifestações em defesa da legalização das drogas no País. A medida foi ingressada em agosto pela ex-procuradora-geral da República Deborah Duprat, que deixou o cargo em julho de 2009.No documento entregue aos ministros do STF, Duprat defendeu que a liberdade de expressão assegurada pela Constituição garante o direito de o cidadão defender a legalização das drogas sem que isso seja considerado apologia ao crime. Na interpretação da ex-procuradora-geral, as decisões que proíbem atos que defendem a descriminalização das drogas, como a que tornou ilegal a Marcha da Maconha em 2009, não levam em conta a liberdade de expressão dos manifestantes.Deborah sustentou que muitas das decisões "interpretam com equívoco" as normas legais e avaliam os atos públicos como meios de apologia ao crime. "A interpretação pode conduzir - e tem conduzido - à censura de manifestações públicas em defesa da legalização das drogas, violando os direitos das pessoas e grupos censurados", argumentou.
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