quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Súmula do STJ sobre ato infracional - tráfico de drogas e internação

22/08/2012 - Tráfico não liga para destino de jovem, afirma procurador

Membro da comissão que elaborou o Estatuto da Criança e do Adolescente, o procurador de Justiça Paulo Afonso Garrido de Paula afirma que atribuir um eventual aumento da criminalidade a não internação de jovens é uma "grande besteira". A informação é do jornal Folha de S. Paulo.
 
Uma súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determina a não internação de adolescente detido por tráfico de drogas que não seja reincidente, não tenha usado violência ou grave ameaça e não tenha descumprido uma medida socioeducativa. "O criminoso está pouco preocupado se o seu 'soldado do tráfico' vai ser preso ou internado. Para ele tanto faz", afirmou.
 
Em entrevista à Folha, ele elogiou a súmula do Superior Tribunal de Justiça que estabeleceu que o jovem pego praticando tráfico de drogas pela primeira vez não deverá, obrigatoriamente, ser apreendido em uma unidade de internação.
 
De Paula diz, no entanto, que é preciso endurecer a pena contra quem corrompe os jovens. "Já disseram que essa súmula é uma tragédia. Mas tragédia é encarcerar uma vítima. Tragédia é não cuidar da infância", afirmou.
 
Para o juiz Egberto Penido, que atua na Vara da Infância e Juventude de São Paulo, a súmula do STJ ratifica o que já havia ocorrendo na capital paulista. "Nos últimos três anos já tínhamos, na cidade, esse entendimento", disse. Nessa semana, esse magistrado já havia analisado o caso de um jovem que foi detido por tráfico pela primeira vez. Em sua decisão, Penido determinou que ele cumprisse liberdade assistida e que tratasse de seu vício em droga em um ambulatório.
 
Se descumprir a decisão, o jovem será encaminhado para uma unidade de internação na Fundação Casa.
 
BALANÇA QUEBRADA
 
Para o promotor Thales de Oliveira, que atua na área da Infância e Juventude em São Paulo, a súmula do STJ só reforça a atual legislação que, na sua opinião, não protege o adolescente como deveria. "Se um jovem for pego cometendo direção perigosa vai, em tese, receber a medida de liberdade assistida. O mesmo vai ocorrer para o tráfico. A Justiça dá o mesmo peso para atos infracionais completamente distintos."
 
Oliveira diz que ao não internar o jovem acusado de tráfico a Justiça passa uma mensagem de que essa conduta não é grave. "Qualquer pai vai graduar o castigo do filho de acordo com a arte que ele fez. Se o tráfico não for punido como deveria, como o adolescente vai entender a gravidade de seu ato?", questionou.
 
No caso de impossibilidade de internação, os juízes deverão determinar outras medidas, como a prestação de serviços comunitários. "Uma saída é mandar esse jovem trabalhar em clínicas de tratamento de usuários de drogas", afirmou o desembargador Antonio Carlos Malheiros, da área da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça paulista.

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