Empresas terão de desenhar um regulamento e submetê-lo à aprovação da Comissão de Dados, que o tornará vinculativo.
Os médicos do trabalho vão poder realizar testes aos consumos de álcool e drogas a trabalhadores, em especial aos que exerçam funções de risco, como, por exemplo, os que operam na área dos transportes ou construção civil. Um grupo de trabalho liderado pelo Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT) definiu as regras e os princípios que grandes empresas devem seguir para prevenir e tratar problemas ligados ao consumo. O documento Linhas Orientadoras para Intervenção em Meio Laboral terá o aval dos ministérios do Trabalho e da Saúde em breve.Calcula-se que "um milhão de portugueses tem problemas com o consumo de álcool e cem mil com drogas ilícitas. A maioria são pessoas activas", conta Mário Castro, do departamento de monitorização, formação e relações internacionais do IDT.Razões suficientes para que durante um ano um grupo restrito tivesse negociado este documento, que será em breve divulgado em público. "Queremos pôr isto na agenda das empresas e organizações públicas e privadas". Apesar de as empresas não serem obrigadas a pôr em prática medidas como o rastreio, Carlos Ramos Cleto, do núcleo de reinserção do IDT, acredita que "as empresas maiores terão interesse em fazê-lo", já que os custos do absentismo, sinistralidade e falta de produtividade são bem mais elevados. Apesar de serem 1% do universo, as grandes empresas abrangem 20% dos trabalhadores. Já as PME terão "posteriormente um documento, mas devido à sua falta de recursos e menor intervenção da medicina do trabalho, a aposta será na prevenção e referenciação de casos".Na prática, as empresas terão de fazer um regulamento com "a política de intervenção na matéria. É suposto que seja discutida por todos os intervenientes, nomeadamente com representantes dos trabalhadores". O enquadramento da política, as acções preventivas e de informação, as regras dos testes e o encaminhamento dos doentes para tratamento "têm de ser do conhecimento de todos ", mesmo que a data dos testes não seja divulgada.Todas as regras serão definidas pelas empresas no regulamento, que será depois sujeito a decisão da Comissão de Protecção de Dados. "Caso seja aprovado, a decisão deles será vinculativa", o que significa que as empresas terão de cumprir o proposto.O documento foi desenvolvido em conjunto pelo IDT, Autoridade para as Condições do Trabalho, entidades patronais (CIP e CCP), parceiros sociais (UGT e CGTP), Direcção-Geral da Saúde, Sociedade Portuguesa da Medicina do Trabalho e Comissão Nacional da Protecção de Dados.
Os médicos do trabalho vão poder realizar testes aos consumos de álcool e drogas a trabalhadores, em especial aos que exerçam funções de risco, como, por exemplo, os que operam na área dos transportes ou construção civil. Um grupo de trabalho liderado pelo Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT) definiu as regras e os princípios que grandes empresas devem seguir para prevenir e tratar problemas ligados ao consumo. O documento Linhas Orientadoras para Intervenção em Meio Laboral terá o aval dos ministérios do Trabalho e da Saúde em breve.Calcula-se que "um milhão de portugueses tem problemas com o consumo de álcool e cem mil com drogas ilícitas. A maioria são pessoas activas", conta Mário Castro, do departamento de monitorização, formação e relações internacionais do IDT.Razões suficientes para que durante um ano um grupo restrito tivesse negociado este documento, que será em breve divulgado em público. "Queremos pôr isto na agenda das empresas e organizações públicas e privadas". Apesar de as empresas não serem obrigadas a pôr em prática medidas como o rastreio, Carlos Ramos Cleto, do núcleo de reinserção do IDT, acredita que "as empresas maiores terão interesse em fazê-lo", já que os custos do absentismo, sinistralidade e falta de produtividade são bem mais elevados. Apesar de serem 1% do universo, as grandes empresas abrangem 20% dos trabalhadores. Já as PME terão "posteriormente um documento, mas devido à sua falta de recursos e menor intervenção da medicina do trabalho, a aposta será na prevenção e referenciação de casos".Na prática, as empresas terão de fazer um regulamento com "a política de intervenção na matéria. É suposto que seja discutida por todos os intervenientes, nomeadamente com representantes dos trabalhadores". O enquadramento da política, as acções preventivas e de informação, as regras dos testes e o encaminhamento dos doentes para tratamento "têm de ser do conhecimento de todos ", mesmo que a data dos testes não seja divulgada.Todas as regras serão definidas pelas empresas no regulamento, que será depois sujeito a decisão da Comissão de Protecção de Dados. "Caso seja aprovado, a decisão deles será vinculativa", o que significa que as empresas terão de cumprir o proposto.O documento foi desenvolvido em conjunto pelo IDT, Autoridade para as Condições do Trabalho, entidades patronais (CIP e CCP), parceiros sociais (UGT e CGTP), Direcção-Geral da Saúde, Sociedade Portuguesa da Medicina do Trabalho e Comissão Nacional da Protecção de Dados.
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