A comissão de juristas que trabalha com o Senado da República na reforma do Código Penal entende ter chegado o momento de não mais tipificar a posse de drogas como crime, salvo no caso de consumo próximo a menores de idade, em estabelecimentos escolares ou locais de concentração de jovens.
 
Os juristas, na verdade, retomam o velho tema da autolesão. Nosso Código Penal em vigor, sobre isso, não pune a tentativa de suicídio nem as lesões corporais autoaplicáveis, como, por exemplo, cortar um dedo ou se autoflagelar.
 
Com atraso, uma vez que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso não quis acompanhar a reforma da legislação portuguesa que tornava atípicos criminalmente o porte e consumo, os reformistas brasileiros adotam uma postura correta e de bons resultados comprovados. E Portugal, conforme verificado pela União Europeia, teve redução de consumo e a sua legislação é recomendada no âmbito da UE. Lá, o porte de drogas para consumo continua proibido. Não como infração criminal, mas como ilícito administrativo.
 
Caso tenha êxito a proposta da comissão de juristas, ficará claro ser o uso de drogas um problema de saúde pública e não criminal. Como tal, só poderá haver proibição administrativa.
 
O Brasil adotaria, caso a proposta da comissão seja acolhida, a doutrina da “victimless”. O usuário é vítima de si próprio, pois as drogas, como provado cientificamente, provocam danos à saúde. Assim, só se atua administrativamente, como se faz quando alguém estaciona em lugar proibido, promovendo campanhas educativas, tratamentos e reinserção social. 
 
Pano rápido. O modelo norte-americano baseado na criminalização para redução do consumo, com penas privativas de liberdade e os absurdos Tribunais das Drogas (chamados de Tribunais para Dependentes Químicos) criados pelas convenções da ONU, está superado e só promoveu o aumento de oferta e a cultura desumana de marginalização. 
 
Wálter Fanganiello Maierovitch